Quais são as atribuições e permissões dos Fiscais e Responsáveis Técnicos (Apontadores)?

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No aplicativo do Diário de Obras, Fiscais e Responsáveis Técnicos operam em diferentes etapas da formação dos diários, cada um com as permissões, de acordo com a natureza de sua função. Neste tópico, esclarecemos quais são estas permissões.

Figura 1 – Menu inicial do aplicativo Diário de Obras

Responsável Técnico (Apontador)

O Responsável Técnico pode fazer apontamentos enquanto o diário de obras estiver com os status “Em andamento” ou “Devolvido.

Estes apontamentos podem ser: incluir informações sobre o clima; incluir as atividades e ocorrências no transcorrer daquele dia; incluir a mão-de-obra e equipamentos utilizados para executar a obra, naquele dia. Adicionar acidentes e incidentes durante a execução; e inserir fotos da obra.

A permissão do Responsável Técnico no aplicativo é para finalizar o diário, após os apontamentos acima terem sido realizados adequadamente.

Fiscal

Já o fiscal pode incluir e editar os campos de instruções/observações e de visitas técnicas, além de inserir suas próprias fotos no sistema, enquanto o diário ainda não estiver aprovado.

As atribuições do Fiscal são de aprovar o diário, finalizando o processo de preenchimento; devolver o diário, caso haja incorreções ou omissões nas informações adicionadas pelo Apontador; ou reabrir o diário caso este tenha sido aprovado por equívoco e ainda há informações a serem corrigidas ou adicionadas.


Conteúdo atualizado em janeiro de 2024.