Qual a diferença entre as naturezas de contrato?
Ao cadastrar um novo contrato, é muito importante ter atenção ao informar a sua Natureza, pois ela define diversos comportamentos do sistema, como regras de cálculos, apresentação de campos específicos, dentre outros.
Veja abaixo os tipos de natureza de contrato utilizadas no sistema:
1. Natureza continuada: utilizada para contratos que possuem serviços necessários à administração que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades, cuja contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro. Para estes contratos, o sistema permite fazer a renovação anual do contrato de forma automática, gerando um novo contrato com os mesmos serviços do anterior.
2. Obra Construção: Utilizada para contratos de obras de edificações. Essa natureza permite aditivos de até 25% sobre o valor contratado.
3. Obra Reforma e/ou Ampliação: Utilizada para contratos de reformas e ampliações de bem público já existente. Essa natureza permite aditivos de até 50% sobre o valor contratado.
4. Consultoria e Projetos: Utilizada para contratos de consultorias e projetos de obras de edificações ou reformas e/ou ampliações. Essa natureza permite aditivos de até 25% sobre o valor contratado.
5. Prestação de Serviços: Utilizada para contratos de prestações de serviços por terceiros. Essa natureza permite aditivos de até 25% sobre o valor contratado.
6. Obra Específica e Projeto Específico: São naturezas utilizadas em edificações para obras específicas que utilizam a planilha de serviços de um contrato geral. Para essa natureza o sistema obriga a vinculação do contrato ‘filho’ a um contrato geral.