Quando e como devo cadastrar o cronograma da obra?
O cronograma da obra estrutura a previsão de execução financeira do contrato e é utilizado no comparativo entre o previsto e o realizado, obtido por meio da medição. Nele você confere o cadastro dos percentuais e dos valores do quanto será executado em cada período e etapa.
O cronograma inicial do contrato é obrigatoriamente cadastrado com o número 0 e seu período e valor correspondem ao período e valor original do contrato. Outros cronogramas podem ser cadastrados e seus períodos serão calculados conforme a medição selecionada como base.
Recomenda-se que, após um aditivo de prazo e/ou valor, seja elaborado um novo cronograma, pois os valores ou prazos do contrato podem ter sido alterados. Um cronograma também pode ser cadastrado após a realização das medições, pois ao atualizar o previsto em função do realizado, os comparativos posteriores do cronograma previsto em relação à medição realizada ficam mais próximos da realidade.